CÓDIGO DE CONDUTA INFRA INVESTIMENTOS
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1. MENSAGEM DA DIRETORIA – NOSSO COMPROMISSO
A INFRA S.A. INVESTIMENTOS E SERVIÇOS (“Infra”) é empresa independente e que se destaca por sua abordagem multidisciplinar sua atuação nos diversos setores de Infraestrutura. Ao mesmo tempo em que oferece um serviço de qualidade e personalizado, promove um ambiente pautado pelos princípios éticos de transparência, pontualidade, responsabilidade e respeito, segundo as melhores práticas de governança, em todos os níveis de hierarquia, seja interna ou externamente à organização.
Valorizamos o desenvolvimento de médio e longo prazos, razão pela qual avaliamos nossos projetos em razão de seus fundamentos, ao passo que promovemos uma cultura de integridade, que se realiza diariamente, em todas as relações institucionais.
O Código de Conduta integra esse objetivo, ao dispor sobre as práticas e o padrão de comportamento esperado (e exigível) dos colaboradores da Infra e de terceiros a ela relacionados – como fornecedores, clientes e parceiros de negócios.
Com o engajamento de todos, nossa empresa será capaz de não só continuar a oferecer serviços marcados pela eficiência e excelência, mas também de fazê-lo com integridade. Assim, é essencial que todos mantenham consigo e consultem este Código quando surgirem eventuais dúvidas.
Diretoria da Infra
2. VALORES E PRINCÍPIOS
A Infra se compromete a realizar todos os princípios e diretrizes presentes neste Código de Conduta, que devem orientar a atuação de todos. São os seguintes:
3. ÂMBITO DESTE CÓDIGO E EXPECTATIVAS DE CONDUTA
Este Código de Conduta é aplicável à Infra Investimentos e todas as empresas de seu grupo econômico, filiais e subsidiárias. Aplica-se a todos os colaboradores e terceiros envolvidos em suas operações, quando da interação com a Infra ou sempre que atuarem em seu nome ou em seu interesse.
Na condução de suas atividades, é dever de todos, independentemente no nível hierárquico, observar as diretrizes, políticas e orientações contidas neste Código, assim como cumprir a legislação vigente, especialmente a Lei Anticorrupção brasileira (Lei n° 12.846/2013).
3.1. Valorização do ambiente de trabalho
Todos se comprometem com a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso, digno, íntegro, inovador e eficiente, assim como limpo, saudável e seguro.
Para a garantia da segurança e saúde de todos no trabalho, é importante sejam cumpridas as disposições legais e normas técnicas em matéria operacional e de segurança, assim como outras normas estabelecidas pela direção dos aeroportos ou organismo competente.
3.2. Profissionalismo e colaboração no trabalho
Esperamos que todos exerçam suas funções de maneira íntegra e com a seriedade e competência compatíveis com seus cargos, desenvolvendo seu trabalho segundo padrões de prudência e cuidado adequados às suas atividades, bem como à legislação e regulamentos aplicáveis.
Para fornecer serviços eficientes e inovadores, é essencial o desenvolvimento de trabalho colaborativo, que agrega conhecimento e valor aos nossos serviços, ao oferecer soluções mais eficientes.
Além disso, reprovamos qualquer conflito de interesse no processo de avaliação e tomada de decisão, pois o atendimento de interesses particulares elimina sua independência, em prejuízo dos interesses da empresa.
Considera-se conflito de interesse toda e qualquer situação na qual um colaborador, sócio, conselheiro ou administradores, e seus familiares até terceiro grau (em linha reta ou colateral), possuam interesses profissionais ou pessoais, sejam estes na esfera privada ou da administração pública, que tornem difícil o cumprimento, com imparcialidade, das suas obrigações com a Infra ou seus clientes, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.
Aqueles que se vejam afetados por um conflito de interesse devem comunicar à Infra.
3.3. Respeito e vedação de abusos
Não compactuamos com qualquer forma de abuso físico, psicológico, moral ou de autoridade, considerando inaceitável todo tipo assédio ou comportamento inadequado que viole a dignidade ou decoro das pessoas, que estará sujeito a punição correspondente, conforme a Política Anticorrupção da Infra.
Promovemos um tratamento antidiscriminatório no ambiente de trabalho e em nossos negócios, que seja pautado por um agir ético e respeitoso para com todas as pessoas, independentemente de questões de gênero, orientação sexual, nacionalidade, origem, etnia, aparência, cor, idade, religião, opinião, inclinação política ou posição social.
3.4. Combate ao trabalho infantil e análogo ao escravo
Condenamos o trabalho infantil e qualquer forma de trabalho involuntário, forçado ou que reduza a pessoa à condição semelhante à escravidão.
3.5. Responsabilidade ambiental
Todos devem se empenhar para preservar o meio ambiente, em nome da presente e futuras gerações, ao respeitar a legislação e políticas ambientais. A eficiência e qualidade de nossos serviços acompanham sua sustentabilidade, para prevenção e mitigação dos impactos ambientais decorrentes de nossas atividades.
3.6. Meios de comunicação
Todos devem agir de maneira respeitosa e objetiva com a imprensa ou qualquer meio de comunicação, preservando a imagem e reputação da Infra. Assim, todas as informações e notícias relativas à empresa devem ser verdadeiras e repassadas por funcionário autorizado, sendo proibido o compartilhamento de imagens, vídeos ou informações internas da empresa que não tenham sido divulgadas ao público ou autorizadas pela empresa.
As mídias sociais devem ser utilizadas de maneira adequada e responsável. Assim, é proibida a divulgação de imagens, vídeos, documentos ou qualquer informação que possa causar dano reputacional à empresa, bem como quaisquer informações confidenciais, privilegiadas, de interesse estratégico, ou quando sua divulgação for vedada em obrigações contratuais assumidas pela empresa.
3.7. Confidencialidade e proteção de dados
Asseguramos que todos os dados fornecidos, inclusive os considerados sensíveis, serão reservados, tratados e protegidos conforme a legislação e regulamentos de proteção de dados pessoais. Os dados serão utilizados apenas para a finalidade para a qual foram colhidos e para fins profissionais, observados os controles de segurança disponibilizados, como senhas de acesso.
Todos estão obrigados a respeitar a intimidade pessoal dos colaboradores, clientes e parceiros cujos dados tiverem acesso em razão de sua atividade na empresa. Deve ser guardado o sigilo das informações de acesso restrito ou confidenciais disponibilizadas pela empresa, que só podem ser divulgadas com autorização.
3.8. Cuidado e proteção do patrimônio
Todos os ativos da empresa, incluindo bens materiais ou imateriais (nome, marcas, informações, software, hardware etc.) devem ser utilizados de maneira estritamente profissional e de modo responsável, com zelo, segurança e adequadamente, sem desperdícios, perdas e danos, ou uso para fins particulares e estranhos à sua atividade. A empresa se reserva ao direito de acessar, gravar ou monitorar qualquer equipamento eletrônico disponibilizado, sem prévio aviso.
É vedado retirar do local de trabalho equipamentos ou documentos sem a prévia autorização do superior hierárquico. Igualmente, não é permitido gravar ou fotografar funcionários, instalações, documentos ou equipamentos da empresa, nem alterar a configuração de computadores, instalar softwares ou modificar hardware, sem prévia autorização.
3.9. Doações e patrocínios
A Infra se compromete a contribuir com o desenvolvimento sustentável das comunidades em que atua. Nesse sentido, está empenhada em promover projetos de conteúdo social para o desenvolvimento local, fortalecendo o vínculo da empresa com a comunidade.
Todas os projetos sociais ou patrocínios observam o mais alto grau de transparência, sendo controlados e registrados, inclusive em livros contábeis, e realizados com organizações ou instituições sem vínculo partidário ou finalidade política, e com estrutura adequada para correta administração dos recursos fornecidos, que tenham sua reputação verificada em processo de diligência prévia.
A Infra não realizará doações políticas ou partidárias, em qualquer hipótese.
O Oficial de Compliance será responsável por analisar, aprovar e controlar todas estas
situações em que potenciais ou existentes conflitos de interesses se apresentem.
3.10. Brindes, presentes e hospitalidades
É autorizado o recebimento de brindes, presentes, entretenimentos ou hospitalidades, de forma transparente e legítima, e com valor comercial módico – não superior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo vedado o recebimento de suborno ou qualquer vantagem indevida, ou que possa influenciar o desempenho de suas atividades, especialmente a tomada de decisões com impacto econômico, que devem ser livres de intervenções externas e sempre no melhor interesse da empresa.
O Oficial de Compliance será responsável pela análise, aprovação e controle de brindes, presentes, hospitalidades, doações e patrocínios da Infra.
3.11. Clientes
Para estabelecer uma parceria duradoura com nossos clientes, observada a legislação vigente, todos devem atender às suas necessidades, exercendo suas atividades de maneira transparente, respeitosa, eficiente e íntegra, inclusive para oferecer serviços que possam agregar, cada vez mais, qualidade, segurança e valor.
3.12. Fornecedores
Todos os fornecedores devem se orientar segundo a legislação aplicável, normas técnicas e pautas éticas e ambientais compatíveis com este Código, em suas respectivas organizações, inclusive para manutenção das relações de negócio com a Infra.
A seleção e contratação de fornecedores deve se basear em critério técnicos, éticos e de integridade, que deve assegurar a melhor relação custo-benefício, sendo vedada qualquer interferência que influencie o processo de contratação, e seja contrária à legislação aplicável e as boas práticas comerciais.
3.13. Parceiros comerciais
É de interesse da Infra que seus serviços sejam prestados de maneira íntegra. Repreendemos o tratamento desleal da concorrência ou qualquer prática que afete as condições competitivas de mercado, nos termos da legislação vigente, inclusive no âmbito das licitações e contratos administrativos.
3.14. Administração Pública
O relacionamento com agentes públicos e órgãos normativos e governamentais deve ser transparente, colaborativo, ético e definido pelo respeito institucional, em conformidade com este Código e legislação vigente, especialmente a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013).
Em qualquer interação de suas operações com agentes públicos, a Infra mantém seu compromisso de tolerância zero à prática de corrupção, suborno, extorsão ou favorecimento, fraudes em contratos administrativos ou promoção de desvios ou irregularidades.
4. GOVERNANÇA CORPORATIVA
As relações corporativas da empresa são orientadas por boas práticas de governança, que indicam seu alinhamento e incentivo à realização dos princípios de transparência, pontualidade, responsabilidade, assim como o respeito aos clientes, colaboradores e fornecedores. Como parte desse compromisso, a Infra não só desenvolveu este Código de Conduta, mas também seu próprio Programa de Integridade – um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação de códigos e políticas –, alinhado à legislação e melhores práticas anticorrupção.
5. SANÇÕES APLICÁVEIS
Sem prejuízo da responsabilidade prevista na legislação vigente, de natureza civil, administrativa e criminal, a descumprimento deste Código de Conduta por colaboradores e terceiros relacionados à Infra poderá sujeitar o infrator às sanções admitidas em Lei e no respectivo contrato, inclusive a rescisão da relação com a empresa. Os colaboradores estarão sujeitos à advertência verbal ou escrita, suspensão e à rescisão contratual.
6. DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO
Com o objetivo de informar e esclarecer sobre as diretrizes e políticas contidas neste Código, disseminar uma cultura de integridade, serão realizadas ações institucionais, por meio do oferecimento de cursos, palestras, comunicados e publicações, que deverão ser acompanhados por todos os colaboradores, sócios e dirigentes, independentemente do nível hierárquico e executivo, e especialmente por aqueles desenvolvem suas atividades diretamente com o Poder Público.
Nesse sentido, serão realizados treinamentos, com periodicidade regular e planejada, sobre este Código de Conduta e demais políticas internas – amplamente divulgado aos nossos colaboradores. Serão expedidas comunicações a fornecedores, clientes e outros parceiros de negócios, sendo possível, ainda, a aplicação de treinamentos, conforme a avaliação de risco.
Deve ser dado conhecimento deste Código de Conduta, bem como das demais políticas internas da Infra, respeitada a classificação da informação, a todos os colaboradores e terceiros que mantenham ou venham a manter relação contratual com a Infra.
7. RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS E PREOCUPAÇÕES
O canal de denúncias é uma ferramenta de monitoramento contínuo de possíveis desvios de conduta e violações normativas em geral, inclusive as abordadas pelo Código de Conduta e as disposições do Programa de Integridade.
É obrigatória a imediata comunicação de qualquer comportamento ou conduta que viole este Código, as políticas internas ou a legislação vigente. O denunciante de boa-fé, assim como todos que colaboraram ao fornecer informações em apurações, não sofrerá retaliação por ter manifestado sua suspeita, preocupação ou dúvida sobre a violação do Código ou legislação vigente.
As denúncias e preocupações poderão ser anônimas e serão recebidas pelo e-mail integridade@infrainvestimento.com.br.
8. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
O presente Código de Conduta foi aprovado pela Diretoria da Infra, no dia 12/09/2022.
Eventuais modificações realizadas no Código serão aprovadas pela Diretoria e aplicadas a partir do dia seguinte da disponibilização da comunicação de atualização, preferencialmente por meio digital.
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